MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
Secretaria Executiva
ORIENTAÇÃO
O uso de animais em experimentação, no âmbito
das atividades de ensino ou de pesquisa científica no País, encontra total
respaldo nas disposições da Lei nº 11.794, de 2008, regulamentada pelo Decreto
nº 6.899, de 2009, e pelas Resoluções Normativas editadas pelo CONCEA.
Dessa forma, qualquer ato que importe em invasão ou
sequestro de animais utilizados em tais atividades constitui crime.
As ameaças postadas nas diversas mídias
sociais representam afronta ao Estado de Direito, visto colocar em risco não só
os próprios animais em experimentação, como também o patrimônio
público e privado das instituições legitimamente envolvidas com tais
atividades, além de representar um atentado à soberania Nacional quanto à sua
capacidade científica, tecnológica e de inovação garantida em Lei e necessária
ao desenvolvimento do País.
Em se tratando de ameaça à instituição
privada, caber-lhe-á promover a contratação de escritório de advocacia para
impetrar, em juízo, o chamado "interdito proibitório", medida que
assegura ao legítimo possuir o direito de se ver resguardado em caso de ameaça
ao bem de que dele é detentor, conforme prevê os arts. 932 e 933 do Código de
Processo Civil, vale dizer, quando constatada a iminente ameaça de turbação
("ato que dificulta o exercício da posse, porém não o suprime; ato que
embaraça o exercício da posse. O possuidor permanece na posse da coisa, ficando
apenas cerceado em seu exercício") ou de esbulho ("ato que importa na
impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor. O possuidor fica
injustamente privado da posse").
Sendo a instituição ameaçada uma Universidade pública, geralmente criada na forma de fundação ou autarquia, sua própria Procuradoria-Geral é competente para entrar em juízo em defesa de seu patrimônio, oportunidade em que poderá solicitar o apoio da Polícia Federal para tal fim. A própria Procuradoria Regional da União – PRU, que representa a Advocacia-Geral da União - AGU nos Estados, poderá ser acionada para atuar em defesas dessas entidades.
Sendo a instituição ameaçada uma Universidade pública, geralmente criada na forma de fundação ou autarquia, sua própria Procuradoria-Geral é competente para entrar em juízo em defesa de seu patrimônio, oportunidade em que poderá solicitar o apoio da Polícia Federal para tal fim. A própria Procuradoria Regional da União – PRU, que representa a Advocacia-Geral da União - AGU nos Estados, poderá ser acionada para atuar em defesas dessas entidades.
Em se tratando de instituição pública federal
vinculada à União, o ajuizamento daquela ação se encontra a cargo da PRU, a
quem deve ser comunicada, portanto, as notícias dessas ameaças, com vistas à
adoção das medidas judiciais cabíveis.
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