O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) autorizou o morador de um condomínio na zona Sul de Ribeirão Preto a
manter uma cadela da raça labrador no apartamento, apesar da proibição
determinada pelo regulamento interno do residencial.
A decisão do órgão colegiado também cancela as
multas aplicadas contra o tutor do cachorro e proíbe que novas autuações sejam
emitidas.
Segundo alegação do condomínio, o animal era de
grande porte, mas, pelo regulamento, seriam permitidos apenas animais pequenos
dentro dos apartamentos, “competindo aos condôminos impedir que os mesmos não
perturbem o sossego dos moradores”.
O desembargador do TJ Neves Amorim manteve a
decisão da Justiça em primeira instância após o condomínio recorrer e concluiu
que não há evidências da impossibilidade de manter o animal no local.
O administrador de empresas Geraldo José de Souza
Pinto, tutor da cadela labrador, contou que o cão é dócil e não oferece risco à
segurança dos moradores.
A Nina está em casa desde 2002. Os conflitos no
condomínio, no entanto, tiveram início somente em 2010.
Geraldo foi autuado três vezes por manter sua
cadela labrador no apartamento – cada infração custou um salário mínimo.
A esposa de Geraldo, Luci Valim de Souza Pinto,
considera Nina como sua filha. “Ela é obediente, uma companheira, não late”. Um
dos advogados do condomínio, Vinicius Buranelli, não quis comentar a decisão. A
reportagem apurou, no entanto, que um recurso contra a decisão do TJ não deverá
ser impetrado.
Restrição na parte interna não é comum
Proprietário de uma administradora de 70
condomínios em Ribeirão Preto, Sérgio Tadeu Gonçalves relata que a minoria dos
residenciais estabelece regras que proíbem todo tipo de animal dentro dos
apartamentos.
“Dos 70 condomínios que administramos, estimo que
5% têm esse tipo de proibição no interior dos imóveis”, frisa.
Gonçalves acrescenta que fica muito difícil
modificar a regra de um condomínio que já foi estabelecido.
“É necessário que pelo menos dois terços dos
condôminos votem por determinada mudança para que ela passe a ser válida. Como
é difícil mudar a regra, daí vem a questão judicial, como ocorreu neste caso da
cadela labrador dentro do apartamento”, conclui.
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