A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia
08/12/2014 a Lei 13.052/2014, que altera a Lei de Crimes Ambientais para
determinar que animais silvestres apreendidos sejam prioritariamente libertados
em seu habitat. Se isso não for possível, devem ser entregues a fundações ou
entidades onde recebam cuidados de técnicos habilitados.
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thames
(PSDB-SP), o projeto que deu origem à lei (PLC 147/2009) sofreu alteração no
Senado, por sugestão de Jorge Viana (PT-AC), para dispor também que, até a
entrega dos animais à entidade capacitada, o órgão autuante mantenha os animais
em condições adequadas para garantir seu bem-estar físico.
Fonte: Cenário MT
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