Apesar da
proibição, todos os anos centenas de bois são torturados e mortos em diversas
comunidades de Santa Catarina. Em outros estados, a prática é duramente
criticada.
A Farra
começa quando o boi é solto e perseguido pelos "farristas“ (homens,
mulheres e crianças), que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu,
cordas, chicotes e pedras. Eles perseguem o boi, que, no desespero de fugir,
corre em direção ao mar, onde acaba se afogando; ou em direção às vilas,
podendo invadir casas, hotéis ou qualquer lugar onde o animal possa se abrigar.
Quando isso acontece, é comum pessoas serem feridas e terem danos materiais.
Antes do
evento, o boi é confinado, sem alimento disponível, por vários dias. Para
aumentar o desespero do animal, comida e água são colocados num local onde ele
possa ver, mas não possa alcançar.
A Farra
do Boi ocorre com mais freqüência na época da Quaresma, culminando na
Sexta-Feira Santa. Algumas comunidades celebram casamentos, aniversários, jogos
de futebol e outras festas especiais juntamente com a Farra do Boi.
Fontes da
WSPA-Brazil afirmam ter visto bois sendo torturado de diversas maneiras:
- Animais
banhados em gasolina e depois incendiados,
- Pimenta
jogada em seus olhos que, geralmente, são arrancados.
-
Participantes quebram os cornos e patas do animal e cortam seus rabos.
- Os bois
podem ser esfaqueados e espancados, mas há um certo "cuidado“ para que o
animal permaneça vivo até o final da "brincadeira".
Essa
tortura pode continuar por três dias ou mais.
Finalmente
o boi é morto e a carne é dividida entre os participantes.
Alguns
dizem que é um ritual simbólico, uma encenação da Paixão de Cristo, onde o boi
representaria Judas; outros acreditam que o animal representa Satanás e
torturando o Diabo, as pessoas estariam se livrando dos pecados. Mas hoje em
dia a Farra do Boi não tem nenhuma conotação religiosa.
Para as
pessoas que moram na área litorânea, onde a barbárie acontece, a Farra do Boi é
apenas uma oportunidade pra se fazer uma festa e de se ganhar algum dinheiro
extra, pois alguns moradores aproveitam para vender bebidas e petiscos para os
participantes.
Leis
Além da Lei Federal
9.605/98, que prevê em seu artigo 32, que é proibido “praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos”, impondo pena de detenção e multa, sendo
aumentadas até um terço se ocorre a morte do animal, a Farra do Boi foi
expressamente proibida através de Recurso Extraordinário número
153.531-8/SC; RT 753/101 em território catarinense, por força de acórdão
do Supremo Tribunal Federal, na Ação Civil Pública de n.o 023.89.030082-0. Conforme
decidiu o Supremo Tribunal Federal, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel, é
crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no
caso das autoridades, omite-se de impedi-la.
O Que Fazer
Você
tomou conhecimento de que está sendo ou será realizado uma farra do boi em sua
cidade ou próximo à sua residência:
Não
participe desta barbárie;
Conscientize
as pessoas a não participarem;
Imprima
panfletos educacionais e distribua o máximo que puder: Clique Aqui;
Denuncie,
chame a polícia e faça um TC (cite o Art. 32 da Lei Federal
de Crimes Ambientais 9.605/98);
Fotografe
e/ou filme os animais e as pessoas antes, durante e depois da farra - provas e
documentos são fundamentais para combater transgressões.
Se você
mora em Santa Catarina:
Em Santa
Catarina a farra do boi é proibida (Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC;
RT 753/101). Denuncie para o Disque-Denúncia (0800-481717)
Escreva
para as autoridades uma mensagem de repúdio à Farra do Boi em Santa
Catarina. Se for o caso, informe ainda que deixará de viajar para o Estado por
reconhecer que a Farra do Boi não está sendo combatida com rigor.
Contatos:
Jornal
"A Notícia": opiniaoanc@an.com.br
Diário Catarinense: diariodoleitor@dc.com.br
Diário Catarinense: diariodoleitor@dc.com.br
Prefeitura
de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/anexos/contato.htm
Secretaria
de Turismo de Florianópolis: www.pmf.sc.gov.br/turismo/contato.htm
Ouvidoria
do Governo do Estado de Santa Catarina: www.ouvidoria.sc.gov.br/enviar.php
Fonte: PEA (Projeto Esperança Animal)
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