Não são
raros os casos de maus-tratos a animais. Alguns, inclusive, se tornaram
emblemáticos depois de registrados pelas lentes de internautas que, mais tarde,
postaram nas redes sociais. Caso da égua que, em 2011, foi morta, em Pinheiral,
a golpes de marreta por um funcionário da Defesa Civil local. Para evitar que
casos como esse fiquem impunes, foi sancionada a lei do presidente da Câmara
Municipal, vereador Marcelo Borges (PT), que cria o Disk Proteção aos Animais.
A
atividade será destinada a atender denúncias anônimas de abandono ou qualquer
outra forma de violência contra os animais no município.
Segundo o
autor da lei, esse serviço vai ajudar a combater os maus-tratos aos animais.
Detalhe: a identidade dos denunciantes será mantida em sigilo absoluto para
evitar qualquer hipótese de retaliação.
-
Infelizmente são comuns as cenas no cotidiano de maus-tratos e crueldades com
os animais, abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida,
envenenamento; agressão física e outras práticas cruéis sofridas por aqueles
que não podem falar e por isso sofrem em silêncio. Por isso temos que cuidar
deles também – ponderou Marcelo.
O
vereador informou ainda que o cidadão, ao tomar conhecimento de maus-tratos aos
animais, deverá se dirigir à delegacia para fazer o boletim de ocorrência ou,
ainda, ir ao Ministério Público para relatar a denúncia.
- É comum
a população fazer vista grossa. Isso contribui com a impunidade. Mas isso
acontece porque a população, muitas vezes, deixa de denunciar por medo de
enfrentarem, mais tarde acarretarem problemas como ameaças e agressões – falou
o parlamentar.
Ainda de
acordo com a lei, a criação de um Disk Proteção aos Animais, beneficiará com um
mecanismo seguro, rápido e eficiente para combater essa prática cruel de
maus-tratos.
Marcelo
explicou ainda que qualquer denúncia do tipo é legitimada pela lei de crimes
ambientais, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico. A pena
é de detenção de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem
realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A punição é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Diário do Vale
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