Uma Organização Não Governamental (ONG) que tem
como objetivo recolher e abrigar animais de rua em Contagem, na região
metropolitana de Belo Horizonte, corre o risco de fechar as portas, após receber
uma cobrança da prefeitura no valor de quase R$ 5 mil. Mesmo sendo uma entidade
sem fins lucrativos e pagando o IPTU do imóvel, as taxas cobradas são
referentes a fiscalização e localização.
Atualmente, a ONG Cão Viver, localizada no bairro
Braúnas, em Contagem, abriga 160 animais, mas já foram 5 mil os que passaram
por lá desde a sua fundação, há 11 anos. “Nós sobrevivemos de doações, é assim
que compramos medicamentos, alimento e custeamos tratamentos a animais
abandonados nas ruas e vítimas de maus-tratos. Nós fazemos um trabalho que
deveria ser feito pela prefeitura e, mesmo assim, chega essa cobrança que pode
comprometer toda nossa estrutura. Nós não temos esse dinheiro. Você não faz
ideia do rombo que uma taxa no valor de R$ 1 mil pode nos causar, imagina
esse”, explicou uma das fundadoras e diretora administrativa da entidade,
Denise Menin.
Segundo ela, quando as pessoas ligam para o
Centro de Zoonoses de Contagem, o departamento responsável por recolher animais
de rua, elas são direcionadas para a ONG. “Qualquer pessoa que ligar lá e dizer
que tem uma cachorrinha machucada na rua, eles vão falar que eles não tem como
recolher, mas que a Cão Viver faz esse trabalho, e passam o nosso telefone ”,
revelou.
A ONG detém dois títulos de utilidade pública, um
municipal e um estadual, o que já seria suficiente para a isenção de algumas
taxas. É por isso que desde 2010 Denise vai a prefeitura e pede pela isenção.
“Mas o pedido era indeferido e eu ia lá para entrar com um recurso, e eles me
pediam para esperar pela resposta deles, que nunca vinha. E aí, de repente,
chegou essa cobrança neste valor altíssimo, com correções e multas por atraso,
sem nenhum aviso prévio. Nós não temos como pagar isso. Não podemos deixar de
alimentar os animais, essa é a nossa prioridade”, lembrou.
“Uma das taxas é referente a fiscalização de
localização, e eu nem sei o que é isso. O abrigo é um sítio, localizado em
perímetro urbano, e a rua em que ele fica não tem nem rede de esgoto e nem
asfalto. É realmente legal essa cobrança nessas condições?”, indagou Menin.
Ainda de acordo com ela, a fiscalização nunca foi
ao local, exceto quando é chamada pela própria ONG para controle de pragas. “Os
animais que são a nossa prioridade, e pedimos esse controle sempre pois, por se
tratar de um sítio, pode haver ratos que, às vezes, podem passar doenças para
os cachorros”.
Em mensagem compartilhada pelo Facebook, outra
diretora da ONG, Mariza Catelli, endossa o questionamento: “somos uma
associação sem fins lucrativos que só visa o bem estar desses animais, sem
nenhuma ajuda governamental, e agora a prefeitura de Contagem confisca nossa
suada verba para manutenção da associação, tira de nós o dinheiro suado para
ração, medicamentos, vacinas, pagamento de funcionários, tira de nós o direito
de cuidarmos deles, com cobranças abusivas de taxas infundadas, pois nem
asfalto temos em nossa rua!”.
Para adotar algum dos animais resgatados ou
contribuir com a manutenção da ONG o site é caoviver.com.br.
Resposta
Por meio de nota, a prefeitura de Contagem
informou que “de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da
Prefeitura de Contagem, consta no Código Tributário Municipal a isenção de
taxas para Ong’s e outras entidades de Utilidade Pública. Mas, para isso, os
organismos devem solicitar, anualmente, a Imunidade Tributária, que é a isenção
de todos os tributos.
Também conforme o departamento de Lançamentos e
Arrecadação, da Secretaria Adjunta da Receita, a referida entidade está
inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal, associação privada. Quanto à
exigência de tributos municipais, é contribuinte de Taxas de Fiscalização
instituídas pelo poder de polícia municipal; Taxa de Fiscalização de
Localização e Funcionamento, do Código Tributário Municipal, Lei 1.611/1983. A
TFLF é devida pela pessoa natural ou jurídica sujeita à fiscalização municipal
em razão da localização, instalação e funcionamento. A TFS (Taxa de
Fiscalização Sanitária) é devida pela titular de estabelecimento que exerça as
atividades pertinentes à saúde pública, sujeitas à fiscalização sanitária.
Para as entidades reconhecidas por imunidade, a
Prefeitura de Contagem concede isenção das taxas.
Para fazer jus ao benefício,
os interessados devem apresentar o requerimento de isenção, mediante protocolo,
nos prazos de revisão fixados nos editais de lançamento. No caso específico da
TFLF/TFS, o prazo se encerra no dia 30/05 de cada ano.
Foi identificado que a Ong Cão Viver, teve seu
pedido de isenção negado, por estes débitos já se encontrarem ajuizados. As
decisões administrativas são comunicadas ao contribuinte por meio de
correspondência registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Assim, esclarecemos que para obtenção do
benefício pleiteado, cabe ao interessado obter junto à Fazenda Municipal, seu
reconhecimento de Imunidade Tributária, nos termos do inciso III do artigo 47,
do Código Tributário Municipal, Lei 1.611/1983 e, anualmente, requerer a
concessão da isenção observando os prazos regulamentares.”
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