Sou uma recente moradora do bairro Ana Lúcia – Sabará/MG, sempre vivi em
casa e agora estou vivendo em um apartamento. Adoro animais, na minha casa tive
uma infância repleta de bichinhos: gatos, cachorros, coelhos e até uma aranha
chamada Morgana que vivia em um aquário na minha casa.
Bom, gostaria muito que as pessoas refletissem mais sobre esse assunto
com um ponto de vista diferente, pois muitos animais estão sendo abandonados e
vão parar em abrigos ou nas ruas devido às
regras arbitrarias dos prédios que proíbem animais.
Não tem como falar que os bichinhos não vão fazer barulho, o gato vai miar e o cachorro vai latir mesmo, não tem jeito, é fato, só que não vai ocorrer o tempo todo, muito menos o dia e nem a noite toda. Os nossos bichinhos de estimação demandam cuidados, dedicação, carinho e muito amor, quando filhotes são como bebês recém nascidos, assim precisam de muito mais cuidado e atenção. Ninguém cogita a idéia de colocar um bebê para adoção ou as crianças, porque eles estão fazendo barulho de mais e está incomodando os visinhos, cogita? Infelizmente ocorre isso com os bichinhos de estimação, cada dia que passa as pessoas estão abandonando os pets devido as incansáveis reclamações de visinhos devido ao barulho.
Não tem como falar que os bichinhos não vão fazer barulho, o gato vai miar e o cachorro vai latir mesmo, não tem jeito, é fato, só que não vai ocorrer o tempo todo, muito menos o dia e nem a noite toda. Os nossos bichinhos de estimação demandam cuidados, dedicação, carinho e muito amor, quando filhotes são como bebês recém nascidos, assim precisam de muito mais cuidado e atenção. Ninguém cogita a idéia de colocar um bebê para adoção ou as crianças, porque eles estão fazendo barulho de mais e está incomodando os visinhos, cogita? Infelizmente ocorre isso com os bichinhos de estimação, cada dia que passa as pessoas estão abandonando os pets devido as incansáveis reclamações de visinhos devido ao barulho.
Nesse mundo as pessoas
são recriminadas por pensar diferente, eu penso diferente e sou diferente,
ninguém é igual a ninguém, por isso, podemos agir com consciência e
responsabilidade, mesmo quando não encontramos uma solução para o
problema logo e brevemente, devemos pensar com calma para tomar a melhor
decisão.
A minha vizinha me relatou que sofreu muito com o regulamento interno do prédio em que moramos, pois ela teve que doar o seu cachorrinho logo que mudou para o seu apartamento devido às regras a ela imposta. Resolvi tomar outra atitude, não consigo pensar em viver em um ambiente sem um gatinho ou outro bichinho de estimação, por isso mesmo resolvi correr o risco de ter 16 inimigos, resolvi pagar um advogado e entrar na justiça para ter o direito de ter meu gatinho. Logo que meus visinhos ficaram sabendo da audiência resolveram marcar outra reunião para conversar sobre o assunto e claro quando se fala em mexer no bolso, as coisas mudam de figura, resolveram estudar as leis, ir ao sindicato dos condomínios e se informarem sobre o assunto.
A minha vizinha me relatou que sofreu muito com o regulamento interno do prédio em que moramos, pois ela teve que doar o seu cachorrinho logo que mudou para o seu apartamento devido às regras a ela imposta. Resolvi tomar outra atitude, não consigo pensar em viver em um ambiente sem um gatinho ou outro bichinho de estimação, por isso mesmo resolvi correr o risco de ter 16 inimigos, resolvi pagar um advogado e entrar na justiça para ter o direito de ter meu gatinho. Logo que meus visinhos ficaram sabendo da audiência resolveram marcar outra reunião para conversar sobre o assunto e claro quando se fala em mexer no bolso, as coisas mudam de figura, resolveram estudar as leis, ir ao sindicato dos condomínios e se informarem sobre o assunto.
Número do meu
processo: 0091141-60.2013.8.13.0567
Por Alessandra Queiroz
CÓDIGO CIVIL:
Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964
Dispõe sobre o condomínio em edificações, de um ou mais
imobiliárias.
Título I - Do Condomínio
Capítulo V - Utilização da Edificação
ou do Conjunto de Edificações
Art. 19º Cada condômino tem o direito de
usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas
conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa
vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar
dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço
ao bom uso das mesmas partes por todos.
Constituição Federal - Art. 5°
XXII - É garantido o direito de propriedade.
Art. 1277 do Código Civil: O proprietário, ou o possuidor de
um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas
pela utilização de propriedade vizinha.
Qualquer cláusula que proíba animais em
condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor
serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a
Constituição Federal.
Só pode haver vedações em caso de
animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho,
agressividade, ameaça à saúde pública).
As Convenções de Condomínio que
proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não
apresente nenhuma ameaça.
Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98
De acordo com a o
artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar
ato de MATAR, ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES,
DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE
DENTENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.
Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender, criar ou vender animais da fauna brasileira.
Considera-se maus tratos:
Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem com deixar de lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e comida;
Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.
Link do programa na Rádio Inconfidência AM (880) Belo Horizonte/MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário