segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Crime contra animais está na mira da polícia.


Minas Gerais ganhou a sua primeira delegacia especializada em investigação de crimes praticados contra animais e a fauna silvestre. Agora, denúncias de maus-tratos contra cães, gatos, cavalos e qualquer outro bicho poderão ser feitas na Rua Piratininga, 105, no Bairro Carlos Prates, Região Noroeste de Belo Horizonte. A Resolução 7.499, que cria a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna foi publicada no diário oficial Minas Gerais de quarta-feira (23/01/13) e uma equipe de investigadores da Polícia Civil já foi criada, sob o comando da delegada Maria José Mendes Quintino.

E os investigadores já têm serviço. A juíza Flávia Birchal, do Juizado Especial Criminal, expediu mandado de busca e apreensão contra um morador de Belo Horizonte que mantém dois cães sem alimentação. Os cães deverão ser recolhidos e levados para abrigo municipal ou algum órgão ligado à Sociedade Protetora dos Animais. “Já investigamos a denúncia, e o proprietário desses animais pode ser enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
. Ele pode pegar de três meses a um ano de detenção”,
disse o delegado Afrânio Lúcio Vasconcelos, da Delegacia de Qualidade de Vida e Ecologia, que divide espaço com a nova unidade.

O policial explica que a lei diferencia abuso e maus-tratos contra animais.
“Abuso é quando você utiliza o animal para o trabalho exigindo mais do que o suportável para a espécie, como um cavalo que puxa carroça, por exemplo. Maus-tratos é quando você deixa de alimentar o animal ou o agride”, explica Afrânio, lembrando que a Lei 9.605 existe desde 1998 e as denúncias eram feitas em qualquer unidade policial. Em Belo Horizonte, segundo ele, a média é de 30 denúncias por mês. Denúncia podem ser feitas pelos telefones 181 e (31) 3212-1339.


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