terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Governador Beto Richa sanciona lei que obriga pet shops a gravar serviços a clientes.

O governador Beto Richa (PSDB) (Paraná) sancionou na última semana, o projeto de lei 539/12, de autoria do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. A nova lei (Lei 17.949/14) obriga os pet shops a gravar os serviços e a dar visão total das áreas de banho e tosa de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte.
“Nossa proposta visa evitar maus-tratos aos animais dentro dos estabelecimentos. A ideia inicial do projeto é permitir aos clientes a visualização dos serviços de banho e tosa no local do serviço. A maioria dos pet shops já faz isso, portanto é uma pequena adaptação”, afirmou Rasca, que também é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.
A lei prevê que os estabelecimentos gravem os serviços e forneçam aos clientes que assim desejarem. A lei determina o prazo de dois anos para que os pet shops sejam obrigados a gravarem os serviços. “É um prazo estendido e a colocação de uma câmera, nos dias atuais, não implica em prejuízo econômico”, disse Rasca. “Conversando com os donos dos estabelecimentos percebemos que a gravação é também uma forma deles assegurarem a qualidade dos seus serviços. Já os protetores de animais apoiam automaticamente, pois todos já passaram ou conhecem casos de maus-tratos nestes serviços”, completou.
Maus-tratos - De acordo com levantamento dos juizados especiais cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, apenas nos nove maiores municípios do estado foram registrados 76 processos judiciais contra pet shops entre 2005 e 2011. Nos processos, as principais reclamações dos clientes são de fraturas, lesões de pele, queimaduras, efeitos colaterais de produtos químicos e até óbitos dos animais.


Fonte:  Paran@shop

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