Homem que matou cão é condenado a prestar apenas seis meses de serviço comunitário.
No início da tarde de ontem (20-03-14), um grupo de voluntários da ONG Arca de Noé
esteve no Fórum da cidade para acompanhar a audiência conciliatória no Juizado
Especial Criminal do caso Scooby. Sem alarde, o grupo ficou na entrada do Fórum
segurando faixas que diziam “Queremos justiça”.
Enquanto isso, lá dentro, estava Carla Werkauser, que desde o início
acompanhou a triste história do cão e levou o caso até a polícia, e a advogada
voluntária da ONG, Giuzeila Machado Watte. A audiência iniciou às 13 horas e
contou com a presença do réu e sua família. A decisão não demorou muito. Meia
hora depois, a sentença foi anunciada pela advogada: “O réu terá que cumprir
seis meses de prestação de serviços à comunidade, durante cinco horas semanais,
numa entidade que ainda será indicada”.
Com choro de alegria e sensação de dever cumprido, os voluntários da ONG que
aguardavam do lado de fora, comemoraram a decisão da Promotoria Pública.
Segundo Giuzeila, essa é a pena máxima e o réu terá que cumprir o acordo. “É
uma vitória para todos nós que lutamos contra os maus-tratos aos animais e
queremos apenas conscientizar a sociedade. Acredito que a decisão desta
audiência será um marco, porque deixa claro que os crimes contra os animais têm
punição.”
Defesa do réu não convenceu membros da ONG
Quem conhecia o Scooby garante que, apesar de ser um cão de grande porte,
era dócil e não tinha perfil agressivo. A defesa do réu para agredir o cachorro
a pauladas que o levaram à morte, foi de que ele havia atacado seu neto, um
menino de cinco anos. No entanto, a versão não convenceu os membros da ONG, que
levaram o caso adiante.
Segundo Carla, o homem admitiu ter matado o cão, mas as evidências de
agressão no corpo da criança eram quase inexistentes.
“Ele não tinha mordida de cachorro, tinha um machucado que parecia uma
picada de mosquito. Isso nos fez lutar por justiça, pelo Scooby e por todos os
animais que sofrem com maus tratos e abandono.”
A transação homologada pela promotoria deu a vitória do caso à ONG. De
acordo com a advogada Giuzeila, o crime contra Scooby foi brutal, ele teve
inclusive sua cabeça decapitada. “Queremos evitar que novos casos tristes como
este aconteçam, mas hoje temos plena da nossa vitória. Fizemos justiça”,
enfatizou.
Leidiane Candido, vicepresidente da ONG, e a voluntária Karima Mujahed,
festejaram a condenação do réu também nas redes sociais. “Foi pena máxima!
Parabenizo a todos os membros envolvidos e agradeço a imprensa beltronense que
acompanhou e registrou tudo. Nota final: Crimes contra animais não mais ficam
impunes. Pensem duas vezes antes. Scooby é o nosso mártir, pois este momento
foi um marco na luta pelos animais”, escreveu Karima.
Não ficou definido na audiência para qual entidade o réu terá que prestar os
serviços, mas é possível que os trabalhos sejam realizados a favor da própria
entidade protetora dos animais. Nada mais justo, concluem os integrantes da
Arca de Noé.
Maus-tratos contra animais é crime
A denúncia de maus-tratos é legítima pelo Art.32, da Lei Federal nº. 9.605
de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime
de abandono de animais. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais
é de detenção de três meses a um ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do
Código Penal é de detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.Na hora de
fazer o boletim de ocorrência é importante levar uma cópia do número da Lei (no
caso, a 9.605/98) e do Art. 32 para garantir o conhecimento dessa lei.
Apresentar também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a
abrir o Boletim de Ocorrência.
Fonte: Jornal de Beltrão
Nenhum comentário:
Postar um comentário