segunda-feira, 23 de junho de 2014

ONG de proteção animal pode fechar após cobranças da prefeitura em Contagem (MG)

Uma Organização Não Governamental (ONG) que tem como objetivo recolher e abrigar animais de rua em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, corre o risco de fechar as portas, após receber uma cobrança da prefeitura no valor de quase R$ 5 mil. Mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos e pagando o IPTU do imóvel, as taxas cobradas são referentes a fiscalização e localização.

Atualmente, a ONG Cão Viver, localizada no bairro Braúnas, em Contagem, abriga 160 animais, mas já foram 5 mil os que passaram por lá desde a sua fundação, há 11 anos. “Nós sobrevivemos de doações, é assim que compramos medicamentos, alimento e custeamos tratamentos a animais abandonados nas ruas e vítimas de maus-tratos. Nós fazemos um trabalho que deveria ser feito pela prefeitura e, mesmo assim, chega essa cobrança que pode comprometer toda nossa estrutura. Nós não temos esse dinheiro. Você não faz ideia do rombo que uma taxa no valor de R$ 1 mil pode nos causar, imagina esse”, explicou uma das fundadoras e diretora administrativa da entidade, Denise Menin.

Segundo ela, quando as pessoas ligam para o Centro de Zoonoses de Contagem, o departamento responsável por recolher animais de rua, elas são direcionadas para a ONG. “Qualquer pessoa que ligar lá e dizer que tem uma cachorrinha machucada na rua, eles vão falar que eles não tem como recolher, mas que a Cão Viver faz esse trabalho, e passam o nosso telefone ”, revelou.

A ONG detém dois títulos de utilidade pública, um municipal e um estadual, o que já seria suficiente para a isenção de algumas taxas. É por isso que desde 2010 Denise vai a prefeitura e pede pela isenção. “Mas o pedido era indeferido e eu ia lá para entrar com um recurso, e eles me pediam para esperar pela resposta deles, que nunca vinha. E aí, de repente, chegou essa cobrança neste valor altíssimo, com correções e multas por atraso, sem nenhum aviso prévio. Nós não temos como pagar isso. Não podemos deixar de alimentar os animais, essa é a nossa prioridade”, lembrou.

“Uma das taxas é referente a fiscalização de localização, e eu nem sei o que é isso. O abrigo é um sítio, localizado em perímetro urbano, e a rua em que ele fica não tem nem rede de esgoto e nem asfalto. É realmente legal essa cobrança nessas condições?”, indagou Menin.

Ainda de acordo com ela, a fiscalização nunca foi ao local, exceto quando é chamada pela própria ONG para controle de pragas. “Os animais que são a nossa prioridade, e pedimos esse controle sempre pois, por se tratar de um sítio, pode haver ratos que, às vezes, podem passar doenças para os cachorros”.

Em mensagem compartilhada pelo Facebook, outra diretora da ONG, Mariza Catelli, endossa o questionamento: “somos uma associação sem fins lucrativos que só visa o bem estar desses animais, sem nenhuma ajuda governamental, e agora a prefeitura de Contagem confisca nossa suada verba para manutenção da associação, tira de nós o dinheiro suado para ração, medicamentos, vacinas, pagamento de funcionários, tira de nós o direito de cuidarmos deles, com cobranças abusivas de taxas infundadas, pois nem asfalto temos em nossa rua!”.

Para adotar algum dos animais resgatados ou contribuir com a manutenção da ONG o site é caoviver.com.br.

Resposta
Por meio de nota, a prefeitura de Contagem informou que “de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Contagem, consta no Código Tributário Municipal a isenção de taxas para Ong’s e outras entidades de Utilidade Pública. Mas, para isso, os organismos devem solicitar, anualmente, a Imunidade Tributária, que é a isenção de todos os tributos.

Também conforme o departamento de Lançamentos e Arrecadação, da Secretaria Adjunta da Receita, a referida entidade está inscrita no Cadastro Mobiliário Municipal, associação privada. Quanto à exigência de tributos municipais, é contribuinte de Taxas de Fiscalização instituídas pelo poder de polícia municipal; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, do Código Tributário Municipal, Lei 1.611/1983. A TFLF é devida pela pessoa natural ou jurídica sujeita à fiscalização municipal em razão da localização, instalação e funcionamento. A TFS (Taxa de Fiscalização Sanitária) é devida pela titular de estabelecimento que exerça as atividades pertinentes à saúde pública, sujeitas à fiscalização sanitária.
Para as entidades reconhecidas por imunidade, a Prefeitura de Contagem concede isenção das taxas. 

Para fazer jus ao benefício, os interessados devem apresentar o requerimento de isenção, mediante protocolo, nos prazos de revisão fixados nos editais de lançamento. No caso específico da TFLF/TFS, o prazo se encerra no dia 30/05 de cada ano.

Foi identificado que a Ong Cão Viver, teve seu pedido de isenção negado, por estes débitos já se encontrarem ajuizados. As decisões administrativas são comunicadas ao contribuinte por meio de correspondência registrada e publicada no Diário Oficial do Município.

Assim, esclarecemos que para obtenção do benefício pleiteado, cabe ao interessado obter junto à Fazenda Municipal, seu reconhecimento de Imunidade Tributária, nos termos do inciso III do artigo 47, do Código Tributário Municipal, Lei 1.611/1983 e, anualmente, requerer a concessão da isenção observando os prazos regulamentares.”

Fonte: O Tempo

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