terça-feira, 19 de novembro de 2013

Orientação do CONCEA - uso de animais em experimentação.


MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Secretaria Executiva
ORIENTAÇÃO

 O uso de animais em experimentação, no âmbito das atividades de ensino ou de pesquisa científica no País, encontra total respaldo nas disposições da Lei nº 11.794, de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.899, de 2009, e pelas Resoluções Normativas editadas pelo CONCEA.

Dessa forma, qualquer ato que importe em invasão ou sequestro de animais utilizados em tais atividades constitui crime.

 As ameaças postadas nas diversas mídias sociais representam afronta ao Estado de Direito, visto colocar em risco não só os próprios animais em experimentação, como também o patrimônio público e privado das instituições legitimamente envolvidas com tais atividades, além de representar um atentado à soberania Nacional quanto à sua capacidade científica, tecnológica e de inovação garantida em Lei e necessária ao desenvolvimento do País.

 Em se tratando de ameaça à instituição privada, caber-lhe-á promover a contratação de escritório de advocacia para impetrar, em juízo, o chamado "interdito proibitório", medida que assegura ao legítimo possuir o direito de se ver resguardado em caso de ameaça ao bem de que dele é detentor, conforme prevê os arts. 932 e 933 do Código de Processo Civil, vale dizer, quando constatada a iminente ameaça de turbação ("ato que dificulta o exercício da posse, porém não o suprime; ato que embaraça o exercício da posse. O possuidor permanece na posse da coisa, ficando apenas cerceado em seu exercício") ou de esbulho ("ato que importa na impossibilidade do exercício da posse pelo possuidor. O possuidor fica injustamente privado da posse").

Sendo a instituição ameaçada uma Universidade pública, geralmente criada na forma de fundação ou autarquia, sua própria Procuradoria-Geral é competente para entrar em juízo em defesa de seu patrimônio, oportunidade em que poderá solicitar o apoio da Polícia Federal para tal fim. A própria Procuradoria Regional da União – PRU, que representa a Advocacia-Geral da União - AGU nos Estados, poderá ser acionada para atuar em defesas dessas entidades.

 Em se tratando de instituição pública federal vinculada à União, o ajuizamento daquela ação se encontra a cargo da PRU, a quem deve ser comunicada, portanto, as notícias dessas ameaças, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário